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Publicado em 6 de novembro de 2026. O Senado aprovou em 3 de novembro, em segundo turno e por 75 votos a 0, a PEC 18/2025, a PEC da Segurança Pública. O texto aprovado pela Câmara foi mantido e segue para promulgação, em data ainda não definida. Para quem estuda para carreira policial, três pontos merecem atenção: as novas atribuições da Polícia Rodoviária Federal, a possibilidade de criação de polícias municipais e o novo Sistema de Políticas Penais.
A proposta, de autoria do Poder Executivo, já havia passado pela Câmara dos Deputados. No Senado, o relator manteve o texto que veio da Câmara, o que permite que a matéria siga direto para a promulgação, sem voltar para nova votação. A redução da maioridade penal ficou fora da PEC.
Uma emenda constitucional só passa a valer depois de promulgada em sessão do Congresso Nacional. Até lá, o texto aprovado é o que orienta o estudo, mas a redação final só se confirma com a publicação no Diário Oficial da União.
| Tema | O que o texto aprovado prevê |
|---|---|
| PRF | Atuação também em ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias |
| Municípios | Possibilidade de criar polícias municipais de natureza civil, com policiamento ostensivo e comunitário, desde que cumpridos requisitos como capacidade financeira |
| Sistema prisional | Criação do Sistema de Políticas Penais, com diretrizes para custódia, disciplina e reintegração social |
| SUSP | O Sistema Único de Segurança Pública passa a constar da Constituição |
| Financiamento | Fundo Nacional de Segurança Pública e Fundo Penitenciário Nacional passam a ter previsão constitucional |
Com o texto aprovado, a Polícia Rodoviária Federal passa a poder atuar no policiamento de ferrovias e hidrovias federais. Em entrevista divulgada em 28 de outubro, o diretor-geral da PRF afirmou que a corporação tem hoje cerca de 13 mil policiais e que a proposta discutida é chegar a aproximadamente 26 mil, ampliação que ainda depende de regulamentação.
Há, além disso, pedidos de 533 vagas aguardando análise do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI): 269 para policial rodoviário federal, de nível superior, e 264 para agente administrativo, de nível médio. A PEC não cria vagas por si só, mas reforça a necessidade de recompor o efetivo.
O texto permite que o município crie uma polícia municipal de natureza civil, com policiamento ostensivo e comunitário, desde que comprove capacidade financeira e cumpra requisitos de formação e avaliação periódica. O texto também veda a coexistência de órgãos municipais de segurança com atribuições sobrepostas.
Para o candidato às guardas de Goiânia, Caldas Novas e Belo Horizonte, a leitura prática é simples: o conteúdo cobrado em prova continua ancorado no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014), na Constituição e na legislação penal. A eventual transformação de uma guarda em polícia municipal dependerá de lei de cada município.
A PEC cria o Sistema de Políticas Penais, voltado à administração do sistema prisional, e trata das atribuições das polícias penais. O texto também prevê regime mais rigoroso para líderes e integrantes de facções, milícias e organizações paramilitares, com restrições à progressão de regime e ao livramento condicional.
Enquanto a emenda não é promulgada, o artigo 144 da Constituição continua com a redação atual. A partir da promulgação, as bancas passam a poder cobrar a nova redação em editais publicados depois dela. Vale acompanhar a publicação no Diário Oficial e revisar o artigo 144 na versão atualizada assim que sair.
Resumo para revisão: PEC 18/2025, aprovada no Senado em 3/11/2026 por 75 a 0 no segundo turno; PRF em ferrovias e hidrovias federais; polícias municipais de natureza civil, com requisitos; Sistema de Políticas Penais; SUSP na Constituição.
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Ainda não. Depois da aprovação no Senado, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional, em data ainda não definida. A emenda passa a valer com a promulgação.
Não diretamente. O texto amplia as atribuições da PRF, e o aumento de efetivo depende de regulamentação e de concurso autorizado pelo governo.
Não. O texto permite a criação de polícias municipais, mas cada município precisa cumprir os requisitos e aprovar a sua própria lei.